Concedida a segurados urbanos aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida.
Antes da Reforma da Previdência, em 2019, era possível aposentar-se com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), independentemente da idade. Atualmente, essa regra só vale para quem tem direito adquirido. Com isso, após a Reforma, passou a existir algumas regras de transição, dentro da categoria tempo de contribuição, e algumas delas são: por pontos, pedágio 50%, pedágio 100%, idade mínima...etc.
Além do tempo de contribuição mínimo exigido antes da Reforma, é necessário um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma. Ou seja, para se aposentar nessa regra você deve cumprir o dobro do tempo que faltava. Requer também uma idade mínima (menor do que a regra geral). O valor dessa espécie é calculado com a média de todos os salários de forma integral, sem nenhum redutor.
Essa espécie exige como requisitos o tempo mínimo de contribuição e um determinado número de pontos (soma da sua idade com o seu tempo de contribuição). Os pontos exigidos aumentam a cada um ano.
Essa espécie exige como requisitos o tempo de contribuição mínimo antes da Reforma, e também é necessário atingir uma idade mínima, que aumenta seis meses a cada um ano até o limite de idade da nova regra geral.
Essa regra de transição é restrita. Vale apenas para a mulher com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, e para o homem com mais de 33 (trinta e três) anos de contribuição, em 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma). Caso contrário, você está fora dessa regra. Além do tempo de contribuição mínimo exigido antes, é necessário um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar. O valor dessa espécie é calculado com a média de todos os salários e sofre redução pelo fator previdenciário.
A lei determina critérios e requisitos diferenciados para concessão da aposentadoria às pessoas com deficiência. Pode ser tanto por Idade quanto por tempo de contribuição. Diante desta possibilidade de critérios diferenciados, o benefício de aposentadoria é devido aos trabalhadores com tempo reduzido, a depender do grau da deficiência, podendo ser exigido apenas 25 anos de contribuição. O benefício é concedido àqueles que comprovem a deficiência (que pode ser leve, média ou grave) e o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa com deficiência.
Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído intenso e produtos químicos. O tempo de contribuição varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco. Além disso, após a Reforma da Previdência, também passou a existir a regra de transição para a Aposentadoria Especial, onde também se faz necessária atingir quantidade mínima de pontos, ou seja, soma de tempo especial com a idade, para ter direito a este benefício.
Segue regras específicas conforme o regime próprio de previdência. Exige idade mínima, tempo de contribuição e permanência no serviço público. Além disso são analisadas as regras do Regime Próprio as quais o Servidor Público está inserido, seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Estratégia essencial para garantir o melhor benefício. Permite avaliar contribuições, simular cenários e antecipar decisões para maximizar a aposentadoria. Além disso, é possível fazer o levantamento de todas as pendências encontradas no seu histórico de contribuição, evitando que sua aposentadoria seja negada ou concedida com valor menor.
Com uma trajetória marcada pela excelência e comprometimento, sou especialista em Direito Previdenciário. Sou bacharel em Direito pelo Centro Universitário UniProjeção e me especializei em Direito da Seguridade Social. Além disso, mantenho-me atualizada com cursos ministrados pela OAB/DF e por profissionais altamente qualificados.
Tenho experiência em conciliação no Fórum de Taguatinga – CEJUSC, o que me permite oferecer um atendimento técnico e humanizado, sempre em busca de garantir os direitos dos meus clientes.
Se você precisa de segurança para aposentadorias, revisões de benefícios, auxílio-doença ou outras questões previdenciárias, estou à disposição para lhe ajudar.